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PORCIONAMENTOS PARA DIFERENTES
FAIXAS ETÁRIAS E MAESTRIA PARA FAZER UMA LISTA DE COMPRAS FUNCIONAL

É complicado ter controle de custo, de estoque e organização dos pedidos sem sabermos o porcionamento indicado por faixa etária! Na verdade eu diria que é impossível!!!

Quando eu comecei bati muito a cabeça para saber fazer uma lista de compras funcional e com as atualizações periódicas, mas agora eu aprendi e estou pronta para compartilhar a forma que eu faço com vocês.

 

 

- Onde pesquisar: Indicações atuais confiáveis 

- Divisão por faixa etária e como personalizar para cada cliente

- Necessidades nutricionais por faixa etária

- Recursos necessários para formar padrões em cada escola (cortadores, formas e afins)

- Como determinar os padrões e como comunicar/ treinar as equipes

- Conferências necessárias

- Envolvimento do time pedagógico

- Criando uma lista de compras padrão

- Conferindo consumos e melhorias para a lista de compras realizada

- Média fechada

 

Porcionamentos indicados para diferentes faixas etárias:

 

- Frutas

- Lanches

- Almoços e jantares

- Bebidas

 

- Criando uma lista de compras padrão

- Conferindo consumos e melhorias para a lista de compras realizada

- Média fechada

Investimento: 10x R$ 89,90
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BÔNUS

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O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

Depoimentos

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quando é obrigatória a presença do Responsável Técnico?
    Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades na área de alimentação e nutrição, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com nutricionista Responsável Técnico (RT).
  • As empresas também se registram nos Conselhos?
    Toda empresa que tenha sua finalidade ou atividade ligada à alimentação e nutrição deve, obrigatoriamente, se registrar no CRN. Caso seja pessoa jurídica, pública ou privada, que disponha de serviço de alimentação e nutrição sem que esta seja sua atividade-fim, ficará sujeita a cadastramento pelos CRN.
  • Cabe ao nutricionista, como Responsável Técnico, providenciar o registro da empresa?"
    O RT não tem esta obrigação, mas deve orientar a empresa a fazê-lo e informar ao CRN, caso isto não aconteça. Desta forma, o Conselho poderá ter conhecimento da atuação da empresa e acompanhar o exercício profissional.
  • Qual documento comprova o registro da empresa no CRN?
    É a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) que comprova o registro e a regularidade da empresa ou instituição e de seu RT. Este documento é comumente solicitado em licitações e tem validade até o ano seguinte à sua emissão, exceto em casos especiais. Vale destacar que, havendo qualquer alteração na organização (capital social, mudança ou ausência de RT, alteração de quadro técnico etc.), a empresa tem o prazo de 30 dias para comunicar o fato ao Conselho e apresentar novo RT, pois a certidão perderá a validade se não corresponder à situação atualizada. IMPORTANTE: Nenhuma outra categoria profissional pode realizar a supervisão técnica do nutricionista.
  • Quais as atribuições do RT?
    As atribuições são específicas por área de atuação – alimentação coletiva, nutrição clínica, saúde coletiva, ensino, indústria de alimentos e esportes, dentre outras – e estão disponíveis na página do CFN na Internet. Quando o Regional avalia que um único nutricionista não pode desenvolver todas as atribuições necessárias ao serviço ou clientela, recomenda que a empresa apresente um Quadro Técnico, integrado por nutricionistas em número suficiente para realização das atividades.
  • Como são distribuídas as atividades entre RT e nutricionistas que compõem o quadro técnico?
    Cabe ao RT definir as atribuições específicas de cada um e registrá-las em documentação do setor.
  • Quem responde pelo resultado do serviço?
    O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, os nutricionistas integrantes do quadro técnico são co-responsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação. As atribuições do RT são específicas por área de atuação. As informações estão disponíveis na página do CFN na Internet.
  • Como se formaliza a relação do RT com a empresa?
    A empresa ou instituição e o nutricionista devem assumir um compromisso mútuo. O nutricionista passa a responder pela direção e execução das atividades ou serviços técnicos de alimentação e nutrição, realizadas no momento da assinatura do documento, e pelas que virão a ser incorporadas. A empresa ou instituição se compromete a respeitar a autonomia do profissional, dando condições para o exercício de sua função e respeitando-o em sua dignidade ético profissional.
  • E se empresa ampliar suas atividades na área de alimentação e nutrição?
    De acordo com o termo de compromisso assinado, o nutricionista RT é responsável também por estas novas atividades. Quando não houver interesse ou não for possível tecnicamente assumir esta responsabilidade, o profissional deve encaminhar uma comunicação por escrito para o Conselho. Com relação à pessoa jurídica, esta também deve ser comunicada, inclusive quanto à necessidade de aumento do quadro técnico, se for o caso.
  • Como é finalizado este compromisso do nutricionista?
    O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT de sua função. O nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na empresa ou instituição. O prazo máximo para esta medida é de 15 dias, sob pena de abertura de processo ético. O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT de sua função e o nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação. A empresa, por seu lado, deverá substituí-lo dentro de 30 dias.
  • Em caso de me afastar temporariamente do serviço, preciso comunicar ao Conselho?"
    Apenas quando o afastamento se der por um período maior que 30 dias. A comunicação deve ser formal (por escrito) e informar o nome do nutricionista substituto, motivo e prazo de afastamento.
  • Quais aspectos são analisados pelo Conselho para a concessão da Responsabilidade Técnica?
    O Conselho avalia, principalmente, o grau de complexidade dos serviços - tipo de serviço; número de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), quantidade e tipo (almoço, jantar, café da manhã etc.) de refeições produzidas e característica da clientela. Avalia igualmente várias condicionantes, entre elas, se há outros nutricionistas compondo o Quadro Técnico (QT); a hipótese de a jornada de trabalho e sua distribuição ao longo da semana permitirem o desenvolvimento das atribuições especificadas pelo CFN para a área de atuação do RT; e também a compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho.
  • E se existir mais de uma Unidade de Alimentação e Nutrição?
    Neste caso, deverá ser apresentado um nutricionista RT para cada UAN. Mesmo procedimento se aplica a empresas que, além da matriz, possuem filiais ou outros meios de representação na jurisdição do Regional. Casos especiais - como unidades que produzem pequeno número de refeições – são avaliados pelo CRN, com base nos critérios dispostos na resposta anterior. IMPORTANTE: Nenhuma outra categoria profissional pode realizar a supervisão técnica do nutricionista.
  • O nutricionista pode ser RT de mais de uma empresa?
    Sim, desde que atenda aos critérios estipulados pelo Sistema CFN/CRN para concessão da Responsabilidade Técnica.
  • Quando há estagiário na unidade, é o RT quem responde pelo seu trabalho?"
    Sim, contudo suas atividades podem ser supervisionadas por outro nutricionista. Vale também destacar que o estagiário pode desenvolver as atividades específicas de nutricionista, desde que esteja sob supervisão direta do profissional. A ausência desta supervisão caracteriza exercício ilegal da profissão.
  • Que outras relações de trabalho posso estabelecer com empresas públicas ou privadas?
    O nutricionista pode atuar também, por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor em sua área de especialidade. No primeiro caso, irá analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos e serviços. Como assessor, planeja, implanta e avalia programas e serviços, bem como oferece soluções na área de alimentação e nutrição. O nutricionista pode atuar também, por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor em sua área de especialidade. IMPORTANTE: A denúncia pode ser feita por nutricionistas ou leigos, constituindo parceria com as entidades de fiscalização na busca da valorização profissional.

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